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Licença Maternidade x Salário Maternidade: Seus Direitos
Entenda a diferença entre licença maternidade e salário maternidade, quem tem direito, quanto recebe e o que fazer quando o direito é negado.
Licença maternidade e salário maternidade são direitos diferentes, mas complementares: a licença é o período de afastamento do trabalho garantido à mãe, enquanto o salário maternidade é o benefício financeiro pago durante esse afastamento. Confundir os dois pode fazer você perder prazos ou deixar de receber o que é seu por lei.
O tema é regulado por dois pilares legais: o Art. 392 da CLT, que garante à empregada gestante 120 dias de afastamento sem prejuízo do emprego e do salário, e a Lei 8.213/1991, que disciplina o salário maternidade como benefício previdenciário. Em essência: a CLT protege o seu emprego, e a Previdência Social garante a sua renda.
Neste artigo, você vai entender exatamente o que cada direito cobre, quem pode receber, como funciona o pagamento, quais são as exceções e prorrogações previstas em lei, e o que fazer quando algo sai errado.
O Que é Licença Maternidade e Quem Tem Direito
A licença maternidade é o afastamento legal do trabalho concedido à mãe após o nascimento, adoção ou guarda judicial de uma criança. Ela não é um favor do empregador: é uma obrigação legal, prevista no Art. 392 da CLT.
O prazo padrão é de 120 dias. Mas a lei prevê situações em que esse período pode ser maior:
Os períodos de repouso antes e depois do parto podem ser aumentados em até 2 semanas cada um, mediante atestado médico (§2º do Art. 392 da CLT).
Em caso de parto antecipado, você ainda tem direito aos 120 dias completos (§3º do Art. 392 da CLT).
Se o filho nasceu com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada ao vírus Zika, a licença é prorrogada por mais 60 dias, totalizando 180 dias (§6º, incluído pela Lei nº 15.156 de 2025).
Se houver internação hospitalar superior a 2 semanas com nexo comprovado com o parto, a licença pode se estender em até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido (§7º, incluído pela Lei nº 15.222 de 2025).
A licença também se aplica à adoção. Pelo Art. 392-A da CLT, a empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção tem direito à licença nos mesmos termos do Art. 392, desde que apresente o termo judicial de guarda.
Exemplo Prático
Maria é empregada com carteira assinada e deu à luz na 36ª semana de gestação. Mesmo sendo parto prematuro, ela tem direito aos 120 dias completos de licença. Se o bebê precisou de internação por mais de 2 semanas, e o médico comprovou o nexo com o parto, a licença pode ser estendida além dos 120 dias padrão.
Entendida a licença, o próximo passo é compreender quem paga esse período e de onde vem o dinheiro.
O Que é Salário Maternidade e Como Ele é Pago
O salário maternidade é o benefício financeiro que substitui o seu salário durante a licença. Ele é custeado pela Previdência Social, mas, no caso das empregadas com carteira assinada, é antecipado pelo empregador e depois compensado com as contribuições previdenciárias da empresa.
O Art. 97 do Decreto 3.048 deixa claro: o salário maternidade da segurada empregada é devido pela Previdência Social enquanto existir relação de emprego, observadas as regras de pagamento pela empresa. Isso significa que, mesmo que o INSS seja o responsável pelo benefício, quem deposita na sua conta é o empregador, que depois abate esse valor das suas contribuições.
Quem Pode Receber o Salário Maternidade
O benefício não é exclusivo de quem tem carteira assinada. Veja quem tem direito:
Categoria Carência Quem Paga Empregada CLT Sem carência Empregador (reembolsado pelo INSS)Empregada doméstica Sem carência INSS diretamente Contribuinte individual / autônoma 10 contribuições INSS diretamente Segurada especial (trabalhadora rural)10 meses de atividade INSS diretamente Desempregada (período de graça) Mantém qualidade de segurada INSS diretamente
O parágrafo único do Art. 97 do Decreto 3.048 é especialmente importante: mesmo desempregada, você pode receber o salário maternidade se ainda estiver dentro do período de graça, que é o tempo em que o INSS mantém a sua qualidade de segurada após o fim do vínculo empregatício (geralmente 12 meses, podendo chegar a 36 meses em alguns casos).
Quanto Você Recebe
O valor varia conforme a categoria:
Empregada CLT: recebe o salário integral que recebia antes da licença.
Doméstica: recebe o último salário de contribuição.
Contribuinte individual e facultativa: recebe 1/12 da soma dos últimos 12 salários de contribuição.
Segurada especial: recebe 1 salário mínimo.
Com o funcionamento financeiro claro, vale entender como a ausência durante a licença é tratada no registro de ponto e nas férias.
Licença Maternidade Não é Falta: O Que Diz a CLT
Uma dúvida frequente é se os dias de licença maternidade contam como falta para fins de férias ou 13º salário. A resposta é não. O Art. 131, II da CLT determina que o afastamento por licença compulsória de maternidade não é considerado falta injustificada, desde que observados os requisitos para percepção do salário maternidade custeado pela Previdência Social.
Na prática, isso significa que:
O período de licença conta como tempo de serviço para todos os efeitos legais.
Você não perde férias proporcionais por causa da licença.
O 13º salário é calculado normalmente, incluindo os meses de afastamento.
O FGTS continua sendo depositado pelo empregador durante toda a licença.
Estabilidade no Emprego
Além da licença, a lei garante estabilidade provisória. Desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, você não pode ser demitida sem justa causa. Essa proteção está na Constituição Federal (Art. 10, II, b, do ADCT) e é reforçada pela Súmula 244 do TST.
Se você for demitida sem justa causa nesse período, tem direito à reintegração ao emprego ou ao pagamento de todos os salários e benefícios do período de estabilidade, além das verbas rescisórias normais.
Exemplo Prático
Joana foi contratada em janeiro e ficou grávida em março. Em outubro, entrou em licença maternidade por 120 dias. Quando voltou em fevereiro do ano seguinte, o empregador tentou descontar os dias de licença do período aquisitivo de férias. Isso é ilegal: pelo Art. 131, II da CLT, esses dias não contam como falta e não reduzem o direito a férias.
Conhecer esses direitos na teoria é o primeiro passo. O segundo é saber o que fazer quando eles são desrespeitados.
Principais Pontos
Solicite a licença formalmente: entregue o atestado médico ao RH indicando a data de início do afastamento, que pode começar a partir do 28º dia antes do parto.
Guarde todos os documentos: atestados, comprovantes de contribuição ao INSS e registros de comunicação com o empregador são essenciais em caso de disputa.
Verifique se o FGTS está sendo depositado: o empregador é obrigado a recolher o FGTS durante toda a licença, mesmo sem você trabalhar.
Se você é autônoma ou MEI, contribua regularmente: sem os 10 meses de contribuição exigidos como carência, você não terá direito ao salário maternidade do INSS.
Desempregada? Verifique seu período de graça: se você perdeu o emprego antes do parto, ainda pode ter direito ao benefício se mantiver a qualidade de segurada.
A adoção também gera direito: apresente o termo judicial de guarda ao empregador assim que ele for expedido para iniciar a licença.
Fique atenta às prorrogações: internação do bebê ou deficiência decorrente do vírus Zika podem ampliar sua licença além dos 120 dias padrão.
Demissão durante a gravidez ou licença: procure orientação jurídica imediatamente, pois você tem direito à estabilidade provisória garantida pela Constituição.
O Que Fazer Quando Seu Direito é Negado
Infelizmente, nem sempre os direitos são respeitados de forma espontânea. Os problemas mais comuns envolvem empregadores que atrasam o pagamento do salário maternidade, descontam dias de licença das férias, ou demitem a gestante durante o período de estabilidade.
Se você passar por qualquer dessas situações, o caminho é:
Reúna provas: mensagens, e-mails, contracheques, carteira de trabalho e atestados médicos.
Registre uma denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou na Delegacia Regional do Trabalho (DRT) da sua cidade.
Entre com ação na Justiça do Trabalho: a reclamação trabalhista pode ser feita em até 2 anos após o término do contrato de trabalho, cobrindo os últimos 5 anos.
Consulte um advogado especializado em direito trabalhista ou de família para avaliar o seu caso com precisão.
Se a situação envolve questões ligadas ao contexto familiar, como disputas sobre guarda, adoção ou reconhecimento de direitos durante a gestação, você pode encontre um advogado parceiro especializado em direito de família em belo horizonte para orientação específica.
Conhecer seus direitos é o que separa quem recebe o que merece de quem abre mão por desconhecimento. Licença maternidade e salário maternidade existem para proteger um momento decisivo da sua vida, e a lei é clara: nenhum empregador pode subtrair esse direito de você. Se houver qualquer dúvida sobre prazos, valores ou situações específicas do seu contrato de trabalho, busque orientação jurídica antes de assinar qualquer documento ou aceitar qualquer proposta de rescisão.
Perguntas Frequentes
Qual artigo de lei garante a licença maternidade?
O Art. 392 da CLT garante à empregada gestante 120 dias de licença maternidade sem prejuízo do emprego e do salário. Para adoção, o Art. 392-A da CLT estende o mesmo direito à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial de criança.
Autônoma e MEI têm direito ao salário maternidade?
Sim, desde que tenham cumprido a carência de 10 contribuições mensais ao INSS antes do parto. Nesse caso, o benefício é pago diretamente pelo INSS, sem envolvimento do empregador. O valor é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição.
O que acontece se eu for demitida durante a licença maternidade?
A demissão sem justa causa durante a licença maternidade é ilegal. Você tem estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Se demitida nesse período, tem direito à reintegração ao emprego ou ao pagamento de todos os salários e benefícios do período de estabilidade, além das verbas rescisórias.
A licença maternidade conta para férias e 13º salário?
Sim. O Art. 131, II da CLT determina que o afastamento por licença maternidade não é considerado falta injustificada. Portanto, o período de licença conta integralmente para o cálculo de férias, 13º salário e tempo de serviço, e o FGTS continua sendo depositado normalmente.


